Opinião: A extinção da Concar

O Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, encerra um importante período do desenvolvimento do sistema cartográfico brasileiro. Ele extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Considerando que a Comissão Nacional de Cartografia – Concar foi criada por um Decreto sem número, de 21 de junho de 1994, pode-se afirmar que ela juridicamente foi extinta.


Para um olhar mais crítico sobre os motivos deste decreto, pode-se notar que o decreto que extingue a Concar não parece ser um problema em si. A real questão é a decana fragilidade do sistema cartográfico nacional, no qual um simples decreto presidencial pôde extingui-lo, mesmo que não fosse sua intenção imediata, pois não o fez de forma nominal.

Há muito para ser feito no sentido de viabilizar a construção de um efetivo sistema cartográfico, ou de geoinformação para empregar uma linguagem contemporânea. Para tanto, os técnicos que atuam no governo precisam ser mais assertivos sobre o papel dos mapas enquanto bens públicos, como prevê a Agenda 21, de 1992, assim como a Agenda 2030. Os mapas públicos não devem ser entendidos como simples dados, pois isso custa caro ao país, uma vez que um mesmo mapa tem sido vendido diversas vezes para órgãos diferentes, sendo a conta paga pelos contribuintes ou usuários de serviços públicos. Resumindo, pelo cidadão.

É senso comum no exterior que mapa público deve compor uma infraestrutura, e para seu desenvolvimento foram criadas agências reguladoras para fomentar e organizar a produção de mapas pela iniciativa privada em diversas escalas. No Brasil, que sequer discute o tema com a necessária profundidade, nossos governos (União, estados, municípios e Distrito Federal) não sabem a melhor forma de se contratar geoinformação, não conseguem organizar a iniciativa privada nesse segmento e nossos empresários não entendem que isso é um problema.

As malfadadas tentativas associativas dos empresários nunca conseguiram dar vazão a essa demanda reprimida nacional, pois o setor não se enxerga como produtor de infraestrutura, mas como tecnologia da informação. Eles estão muito mais preocupados em vender horas de voo para aerolevantamento, licenças de softwares sofisticados, equipamentos de última geração para produzir dados do que ajudar o governo a construir um verdadeiro mercado público com base em mapas regulados e oficiais, que em média, no mundo, corresponde a dois terços do tamanho dos mercados de geoinformação.


A academia, que acertadamente comemorou os dez anos da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais no final do ano passado, também pouco entende que a ausência de legislação setorial seja um problema. Como exemplo, é possível encontrar artigos setoriais que afirmam que a existência de ISOs (International Organization for Standardization) sobre técnicas cartográficas suprem a necessidade legislativa e regulatória. É como se ISOs voltadas ao setor elétrico suprissem a necessidade de se ter a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Setores de infraestrutura, como deveria ser o de geoinformação, não sofreram os efeitos do Decreto n. 9.759, de 2019, pois seus conselhos são criados por lei. Como exemplo, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte – Conit ou mesmo o Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama na área ambiental continuam existindo, pois foram constituídos por vontade do Congresso Nacional e não por uma liberalidade do Poder Executivo.

A pinguela normativa do decreto sem número da Concar, existente desde 1994, ruiu, e a comunidade de geoinformação, atônita, não consegue formar consenso em cima de uma proposta de renovação do sistema cartográfico nacional. Muitos entendem que uma nova pinguela normativa, um decreto qualquer que recrie a Concar, resolva o problema para que possamos voltar a ter um “condomínio sem síndico”: uma reunião de condôminos, feita pela Concar, sem ninguém instituído, e dotado de orçamento, para executar suas deliberações, perpetuando assim nossa provisoriedade institucional e, por consequência, empresarial e acadêmica.

O Decreto n. 9.759, de 2019, mostrou que o setor de geoinformação não aprendeu a lição da desativação da Comissão de Cartografia (Cocar), que vigeu entre 1967 e 1991. Pouco se sabe o que o Estado brasileiro, a iniciativa privada, a academia ou os cidadãos desejam para o setor. O fato é que o sistema cartográfico nacional, como uma música de Vinícius de Moraes, se tornou uma casa muito engraçada após 11 de abril de 2019.

Por caminhos tortos, o governo Bolsonaro tem a chance de discutir a governança setorial mais a fundo. Há a possibilidade de se propor um projeto de lei que, dentre outras coisas, crie o Conselho Nacional de Cartografia (e não simplesmente uma comissão) para fomentar a indústria de geoinformação brasileira alinhada aos modelos globais de regulação territorial por meio de infraestrutura de dados espaciais.

* Advogado e geógrafo.

Fonte: Geodireito